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0038776-49.2010.4.01.3300

Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2010
Valor da Causa
R$ 26.347,66
Orgao julgador
24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2022 23:59.

07/07/2022, 21:44

Proferido despacho de mero expediente

06/06/2022, 14:46

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

06/06/2022, 14:46

Juntada de petição intercorrente

06/06/2022, 12:12

Juntada de Certidão

01/06/2022, 10:40

Processo devolvido à Secretaria

01/06/2022, 10:40

Proferido despacho de mero expediente

01/06/2022, 10:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2022, 10:40

Conclusos para despacho

22/04/2022, 23:02

Decorrido prazo de JOSE FELIPE ABUD ANDARI em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:04

Decorrido prazo de BALCAO DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021

01/03/2021, 09:51

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

01/03/2021, 09:51

Juntada de petição intercorrente

25/01/2021, 17:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0038776-49.2010.4.01.3300. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BALCAO DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BALCAO DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP JOSE FELIPE ABUD ANDARI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

20/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
06/06/2022, 14:46
Despacho
01/06/2022, 10:40