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0000575-86.2019.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.477,11
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de manifestação
18/07/2025, 19:40Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
09/11/2024, 11:23Decorrido prazo de CURTPAM DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 11:09Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 11:09Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/02/2021, 17:21Proferido despacho de mero expediente
01/02/2021, 17:21Processo Desarquivado
01/02/2021, 17:20Juntada de petição intercorrente
27/01/2021, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000575-86.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CURTPAM DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CURTPAM DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000575-86.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CURTPAM DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CURTPAM DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Arquivado Provisoramente
19/01/2021, 18:03Proferido despacho de mero expediente
19/01/2021, 18:03Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 16:44Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 16:44Documentos
Despacho
•01/02/2021, 17:21
Despacho
•19/01/2021, 18:03