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0003213-19.2010.4.01.3809

Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2010
Valor da Causa
R$ 184.743,62
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 23:02

Baixa Definitiva

06/09/2022, 23:01

Arquivado Definitivamente

09/03/2021, 06:32

Juntada de Certidão

05/03/2021, 13:11

Juntada de certidão de trânsito em julgado

18/02/2021, 14:11

Decorrido prazo de PONTO DO CAFE - CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 04:07

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

02/02/2021, 04:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021

02/02/2021, 04:19

Juntada de petição intercorrente

11/01/2021, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PONTO DO CAFE - CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003213-19.2010.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 280018940, fl. 55), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Libere-se o valor bloqueado nos autos (ID 280018887, fl. 68). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

08/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 09:57

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 09:57

Expedição de Comunicação via sistema.

07/01/2021, 09:57

Declarada decadência ou prescrição

02/10/2020, 09:55

Conclusos para julgamento

01/10/2020, 15:13
Documentos
Sentença Tipo B
02/10/2020, 09:55