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0003213-19.2010.4.01.3809
Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2010
Valor da Causa
R$ 184.743,62
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 23:02Baixa Definitiva
06/09/2022, 23:01Arquivado Definitivamente
09/03/2021, 06:32Juntada de Certidão
05/03/2021, 13:11Juntada de certidão de trânsito em julgado
18/02/2021, 14:11Decorrido prazo de PONTO DO CAFE - CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 04:07Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
02/02/2021, 04:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
02/02/2021, 04:19Juntada de petição intercorrente
11/01/2021, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PONTO DO CAFE - CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003213-19.2010.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 280018940, fl. 55), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Libere-se o valor bloqueado nos autos (ID 280018887, fl. 68). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 09:57Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 09:57Expedição de Comunicação via sistema.
07/01/2021, 09:57Declarada decadência ou prescrição
02/10/2020, 09:55Conclusos para julgamento
01/10/2020, 15:13Documentos
Sentença Tipo B
•02/10/2020, 09:55