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0009368-87.2014.4.01.4200

Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2014
Valor da Causa
R$ 24.698,92
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2021, 19:26

Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em 12/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:08

Publicado Intimação em 22/01/2021.

28/02/2021, 12:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 12:13

Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais

08/02/2021, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0009368-87.2014.4.01.4200. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Considerando a manifestação do exequente, extingo a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art, 924, II, ambos do CPC. Sem honorários. Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intimem-se. Publique-se. BOA VISTA, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal

21/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/01/2021, 09:51

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/01/2021, 09:51

Expedição de Outros documentos.

20/01/2021, 09:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2021, 20:22

Conclusos para julgamento

19/01/2021, 18:29

Cancelada a movimentação processual

19/01/2021, 18:29

Desentranhado o documento

19/01/2021, 18:29

Conclusos para julgamento

18/01/2021, 16:39

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

18/01/2021, 16:39
Documentos
Sentença Tipo A
19/01/2021, 20:22
Despacho
23/11/2020, 16:57