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1006871-37.2019.4.01.3900

Procedimento Comum CívelRemoçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Federal Cível da SJPA
Partes do Processo
ANA PAULA PEREIRA THEREZO
CPF 166.***.***-34
Autor
GRACE MARIA FERNANDES MENDONCA
Terceiro
PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO MATO GROSSO/AGU
Terceiro
AGU
Terceiro
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição intercorrente

13/02/2023, 15:15

Juntada de Certidão

03/02/2023, 10:33

Processo devolvido à Secretaria

03/02/2023, 10:33

Julgado improcedente o pedido

03/02/2023, 10:33

Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA PEREIRA THEREZO - CPF: 166.644.262-34 (AUTOR)

03/02/2023, 10:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/02/2023, 10:33

Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida

20/06/2022, 20:13

Conclusos para julgamento

31/05/2021, 10:44

Juntada de petição intercorrente

12/02/2021, 01:29

Juntada de manifestação

01/02/2021, 08:56

Juntada de petição intercorrente

28/01/2021, 13:51

Juntada de substabelecimento

28/01/2021, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANA PAULA PEREIRA THEREZO Advogados do(a) AUTOR: HUGO YAN ALVES GALVAO DE LIMA - PA28149, JOANA LIMA GALVAO PEREIRA - PA30299, THABYTA KYRIA ALVES GALVAO DE LIMA - PA27820 REU: PAULO ROBERTO NUNES GUEDES e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: 2. Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto: Dir. Secret.: RITA DE CASSIA CONTE CORREA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006871-37.2019.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Indefiro o pedido de tutela de urgência; 3. Indefiro o pedido de reunião deste feito com o processo nº 1004244-60.2019.4.01.3900; 4. intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para: i) corrigir a inicial quanto ao valor da causa, indicando valor compatível com a pretensão buscada; ii) esclarecer quais advogados estão efetivamente promovendo seu patrocínio no presente feito; e iii) apresentar réplica à contestação, podendo, se for o caso, apenas convalidar as petições apresentadas (doc. 250162432 - Pág. 1; 251989884 - Pág. 1; 251998346 - Pág. 1-2); b) as partes para que digam se têm interesse em produzir outras provas, além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde do feito, devendo ratificar eventuais provas já requeridas, na inicial ou na contestação, sob pena de reputar-se a ausência de interesse.

21/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/01/2021, 10:05

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

20/01/2021, 10:05
Documentos
Sentença Tipo A
03/02/2023, 10:33
Decisão
14/01/2021, 17:02
Documento Comprobatório
08/06/2020, 17:51
Despacho
07/01/2020, 18:14