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1000072-68.2021.4.01.3815
Procedimento do Juizado Especial CívelAlteração do coeficiente de cálculo do benefícioRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2026
Valor da Causa
R$ 6.598,50
Orgao julgador
Juízo Substituto da Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO DE ANDRADE
CPF 811.***.***-68
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MICHEL GARCIA
OAB/MG 127149•Representa: ATIVO
PABLO GARCIA
OAB/MG 106355•Representa: ATIVO
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
19/04/2026, 03:16Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
20/07/2022, 08:49Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 00:25Juntada de Petição - Juntada de manifestação
18/07/2022, 17:11Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
04/07/2022, 15:20Juntado(a) - Juntada de Certidão
04/07/2022, 15:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2022, 15:20Julgado improcedente o pedido
04/07/2022, 15:20Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
05/05/2022, 20:41Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/05/2022, 20:41Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE em 05/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:11Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 13:42Juntado(a) - Publicado Decisão em 22/01/2021.
28/02/2021, 13:42Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/01/2021, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1000072-68.2021.4.01.3815. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São João Del Rei-MG CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL GARCIA - MG127149 e PABLO GARCIA - MG106355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia o acréscimo de 25% em seu benefício previdenciário por necessitar de assistência permanente de outra pessoa para a realização de suas atividades e cuidados habituais. Contudo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Regimental interposto na PET 8002 (com posterior distribuição do RE 1215714, processo principal apensado, em que foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada), na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do "auxílio acompanhante", previsto no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social. Este o quadro, proceda-se ao SOBRESTAMENTO do curso do presente feito até que seja julgado o referido recurso. Intime-se. São João Del-Rei (MG), data da assinatura. (Documento assinado eletronicamente) Juíza Federal
21/01/2021, 00:00Documentos
TEXTO DIGITADO
•04/07/2022, 15:20