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0004722-10.2018.4.01.3904

Procedimento do Juizado Especial CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2018
Valor da Causa
R$ 16.218,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
Partes do Processo
MAURICELIO CRUZ DO CARMO
CPF 838.***.***-49
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/07/2021, 23:31

Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 12/05/2021 23:59.

13/05/2021, 00:34

Expedição de Outros documentos.

04/05/2021, 11:12

Expedição de Documento RPV.

04/05/2021, 11:12

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

04/05/2021, 11:12

Juntada de certidão

11/04/2021, 22:10

Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 18/03/2021 23:59.

19/03/2021, 00:44

Decorrido prazo de MAURICELIO CRUZ DO CARMO em 11/03/2021 23:59.

12/03/2021, 05:45

Expedição de Comunicação via sistema.

10/03/2021, 09:43

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2021.

28/02/2021, 16:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 16:21

Juntada de petição intercorrente

26/01/2021, 10:25

Proferido despacho de mero expediente

25/01/2021, 21:20

Conclusos para despacho

22/01/2021, 13:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004722-10.2018.4.01.3904. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURICELIO CRUZ DO CARMO POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURICELIO CRUZ DO CARMO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CASTANHAL, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

22/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
25/01/2021, 21:20