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0000298-84.2012.4.01.3822
Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2012
Valor da Causa
R$ 3.853,36
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 20:43Baixa Definitiva
01/09/2022, 20:43Arquivado Definitivamente
14/05/2021, 08:13Juntada de Certidão
14/05/2021, 08:13Juntada de certidão
14/05/2021, 07:50Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2021, 08:37Juntada de Certidão
02/03/2021, 13:19Decorrido prazo de COMERCIAL TRIERRE LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:34Juntada de manifestação
11/01/2021, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (Id. 314712374), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Levante-se a penhora de p. 17 do Id. 309701849. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 11:51Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 11:51Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 11:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:18Conclusos para julgamento
29/10/2020, 11:16Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:18