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0005202-21.2014.4.01.4100
Cumprimento de sentençaPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2014
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
CNPJ 00.***.***.0068-78
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR-28
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
CHEFE DA UNIDADE AVANCADA DE ARAGUATINS-TO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição intercorrente
15/02/2022, 17:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/01/2022, 22:26Juntada de ato ordinatório
31/01/2022, 22:24Decorrido prazo de NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 02:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/11/2021, 22:52Processo devolvido à Secretaria
26/10/2021, 19:01Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 19:01Conclusos para decisão
18/10/2021, 11:14Decorrido prazo de NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 05:22Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2021.
01/03/2021, 12:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 12:34Juntada de petição intercorrente
16/02/2021, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005202-21.2014.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
22/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005202-21.2014.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILZA DE ASSIS DOURADO ROSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
22/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 14:30Documentos
Sentença Tipo B
•12/07/2024, 16:11
Ato ordinatório
•28/05/2024, 15:12
Ato ordinatório
•28/05/2024, 15:12
Despacho
•16/11/2023, 11:59
Ato ordinatório
•24/10/2023, 14:22
Ato ordinatório
•24/10/2023, 14:22
Decisão
•19/01/2023, 19:43
Ato ordinatório
•31/01/2022, 22:24
Decisão
•26/10/2021, 19:01