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1011134-87.2020.4.01.3800

Mandado de Segurança CívelRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 07ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
ISMAIL FERREIRA DA SILVA
CPF 245.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL BELO HORIZONTE - OESTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS REZENDE SILVA
OAB/MG 172327Representa: ATIVO
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema

02/05/2026, 10:41

Juntado(a) - Arquivado Definitivamente

26/10/2021, 10:59

Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISMAIL FERREIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59.

26/10/2021, 08:30

Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.

26/10/2021, 08:03

Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria

08/10/2021, 13:51

Juntado(a) - Juntada de Certidão

08/10/2021, 13:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/10/2021, 13:50

Despacho - Proferido despacho de mero expediente

08/10/2021, 13:50

Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho

08/10/2021, 09:39

Recebidos os autos

08/09/2021, 15:58

Juntada de Petição - Juntada de certidão de redistribuição

08/09/2021, 15:58

Juntado(a) - Informação

08/09/2021, 15:57

Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado

08/09/2021, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: ISMAIL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: MARCUS VINICIUS REZENDE SILVA - MG172327-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO OU RECONHECIMENTO DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014). Dou fé. 1011134-87.2020.4.01.3800 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2. Cediço que o mandado de segurança não perde o objeto em hipótese como a dos autos, quando a pretensão inicial é atendida pela autoridade coatora por força de ordem judicial liminarmente deferida (TRF1, AMS 0023420-03.2009.4.01.3800/MG; AC 0016962-06.2009.4.01.3400/DF). Ademais, o art. 302 do CPC/15 reforça a necessidade de confirmação da tutela em cognição exauriente, para o fim de torná-la definitiva, sob pena de a parte responder pelos prejuízos provenientes de sua efetivação, no caso de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução de mérito (STJ, RESP 1.770.124/SP). 3. O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 4. Remessa necessária desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator. Brasília, 9 de dezembro de 2020 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator

22/01/2021, 00:00

Juntado(a) - Intimação

21/01/2021, 14:49
Documentos
OUTROS
08/10/2021, 13:50
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/08/2020, 15:05
TEXTO DIGITADO
22/05/2020, 17:15
OUTROS
27/04/2020, 15:30
OUTROS
30/03/2020, 15:00