Voltar para busca
0001864-68.2012.4.01.3822
Execucao FiscalContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2012
Valor da Causa
R$ 12.283,89
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:04Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:04Arquivado Definitivamente
18/05/2021, 09:49Juntada de Certidão
18/05/2021, 09:49Juntada de Certidão
18/05/2021, 09:47Ato ordinatório praticado
05/05/2021, 08:45Juntada de certidão
05/04/2021, 12:08Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 11:47Juntada de Certidão
03/03/2021, 12:43Decorrido prazo de JOGOVIA FERRAGENS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:21Decorrido prazo de SUELI PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:21Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:21Juntada de manifestação
08/01/2021, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme documento apresentado pela União (Id. 314476904), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado à p. 51 do Id. 309645381. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 12:05Documentos
Ato ordinatório
•05/05/2021, 08:45
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:18