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0001203-89.2012.4.01.3822

Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 5.010,76
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

01/09/2022, 21:41

Baixa Definitiva

01/09/2022, 21:41

Arquivado Definitivamente

02/03/2021, 13:36

Juntada de Certidão

02/03/2021, 13:36

Decorrido prazo de DROGA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.

11/02/2021, 00:37

Juntada de manifestação

08/01/2021, 21:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme documento apresentado pela União (Id. 356908881), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal

08/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 12:17

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 12:17

Expedição de Outros documentos.

07/01/2021, 12:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/01/2021, 08:19

Conclusos para julgamento

12/11/2020, 09:54

Juntada de manifestação

19/10/2020, 17:22

Expedição de Comunicação via sistema.

28/09/2020, 11:07

Juntada de ato ordinatório

24/09/2020, 11:45
Documentos
Sentença Tipo B
07/01/2021, 08:19
Ato ordinatório
24/09/2020, 11:45