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0001203-89.2012.4.01.3822
Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 5.010,76
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:41Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:41Arquivado Definitivamente
02/03/2021, 13:36Juntada de Certidão
02/03/2021, 13:36Decorrido prazo de DROGA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:37Juntada de manifestação
08/01/2021, 21:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme documento apresentado pela União (Id. 356908881), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 12:17Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 12:17Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 12:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:19Conclusos para julgamento
12/11/2020, 09:54Juntada de manifestação
19/10/2020, 17:22Expedição de Comunicação via sistema.
28/09/2020, 11:07Juntada de ato ordinatório
24/09/2020, 11:45Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:19
Ato ordinatório
•24/09/2020, 11:45