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0001816-72.2017.4.01.4101

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.457,45
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:13

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 01:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 01:45

Juntada de manifestação

04/02/2021, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001816-72.2017.4.01.4101. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 6 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

07/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001816-72.2017.4.01.4101. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 6 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

07/01/2021, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

06/01/2021, 21:22

Proferido despacho de mero expediente

06/01/2021, 21:22

Expedição de Outros documentos.

06/01/2021, 21:21

Expedição de Outros documentos.

06/01/2021, 21:21

Juntada de certidão de processo migrado

07/12/2020, 19:45

Juntada de capa

07/12/2020, 19:45

MIGRACAO PJe ORDENADA

04/12/2020, 19:14

MIGRACAO PJe ORDENADA

04/12/2020, 19:14

SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES

19/07/2018, 19:01
Documentos
Sentença Tipo B
06/10/2023, 15:54
Despacho
06/01/2021, 21:22