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0002526-32.2012.4.01.3822
Execucao FiscalContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2012
Valor da Causa
R$ 65.055,02
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:27Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:27Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 13:08Juntada de Certidão
03/03/2021, 13:07Decorrido prazo de J R FERREIRA E CIA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:34Juntada de manifestação
11/01/2021, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 312201954), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 10:03Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 10:02Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 10:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:17Conclusos para julgamento
28/10/2020, 09:24Juntada de certidão
28/10/2020, 09:24Decorrido prazo de J R FERREIRA E CIA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 08:14Juntada de manifestação
24/08/2020, 19:54Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:17