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0000032-83.2019.4.01.4103

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.411,46
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

08/11/2024, 17:40

Arquivado Definitivamente

05/10/2021, 23:43

Juntada de certidão de trânsito em julgado

05/10/2021, 23:42

Decorrido prazo de CERAMICA FILADELFIA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:39

Decorrido prazo de CERAMICA FILADELFIA LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.

01/03/2021, 21:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021

01/03/2021, 13:47

Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2021.

01/03/2021, 13:47

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 06:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 06:10

Juntada de petição intercorrente

29/01/2021, 18:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000032-83.2019.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CERAMICA FILADELFIA LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CERAMICA FILADELFIA LTDA - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal

25/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

22/01/2021, 15:28

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

22/01/2021, 15:28

Expedição de Comunicação via sistema.

22/01/2021, 15:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/01/2021, 17:56
Documentos
Sentença Tipo B
20/01/2021, 17:56
Despacho
22/12/2020, 23:12