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0001184-86.2016.4.01.3905
Execucao FiscalContribuição INCRAContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 289.105,63
Orgao julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
UNIAO FEDERAL
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/02/2021, 14:52Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/02/2021 23:59.
27/02/2021, 14:47Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:19Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001184-86.2016.4.01.3905. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO MARCELINO SANTANA - PA11429, ANDRE LEMOS PAPINI - MG62999, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828, FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, DENIZE DE CASTRO PERDIGAO - MG80726 e PALOMA CAMPAGNOLI MATOS - MG183396 DECISÃO Com razão a manifestação fazendária colacionada à fl. 199 do ID 244868875. A questão jurídica acerca da possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN) se encontra em análise no Superior tribunal de Justiça – STJ, no âmbito dos Recursos Especiais 1756406/PA, 1703535/PA e 1696270/MG, nos quais, foi afetada, sob a sistemática das demandas repetitivas (tema 1012), cuja controvérsia diz respeito à “Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).”. Com efeito, foi determinado pelo Min. Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/05/2019, “(...) a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, nos termos do 1.036, § 5º, do CPC/2015. Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão da tramitação deste feito, até o julgamento final acerca da controvérsia em testilha. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Redenção/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
25/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/01/2021, 19:45Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/01/2021, 19:45Juntada de manifestação
21/01/2021, 21:03Juntada de Certidão
20/01/2021, 11:03Expedição de Comunicação via sistema.
20/01/2021, 11:03Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
20/01/2021, 11:03Conclusos para decisão
09/10/2020, 12:17Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 14:10Juntada de manifestação
05/06/2020, 16:36Expedição de Outros documentos.
28/05/2020, 13:44Documentos
Despacho
•18/01/2024, 10:30
Sentença Tipo B
•15/09/2023, 14:22
Ato ordinatório
•10/04/2023, 19:19
Ato ordinatório
•04/11/2022, 16:41
Decisão
•20/01/2021, 11:03