Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001184-86.2016.4.01.3905

Execucao FiscalContribuição INCRAContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 289.105,63
Orgao julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
UNIAO FEDERAL
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

27/02/2021, 14:52

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/02/2021 23:59.

27/02/2021, 14:47

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.

26/02/2021, 03:19

Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001184-86.2016.4.01.3905. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO MARCELINO SANTANA - PA11429, ANDRE LEMOS PAPINI - MG62999, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828, FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, DENIZE DE CASTRO PERDIGAO - MG80726 e PALOMA CAMPAGNOLI MATOS - MG183396 DECISÃO Com razão a manifestação fazendária colacionada à fl. 199 do ID 244868875. A questão jurídica acerca da possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN) se encontra em análise no Superior tribunal de Justiça – STJ, no âmbito dos Recursos Especiais 1756406/PA, 1703535/PA e 1696270/MG, nos quais, foi afetada, sob a sistemática das demandas repetitivas (tema 1012), cuja controvérsia diz respeito à “Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).”. Com efeito, foi determinado pelo Min. Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/05/2019, “(...) a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, nos termos do 1.036, § 5º, do CPC/2015. Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão da tramitação deste feito, até o julgamento final acerca da controvérsia em testilha. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Redenção/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal

25/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

23/01/2021, 19:45

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

23/01/2021, 19:45

Juntada de manifestação

21/01/2021, 21:03

Juntada de Certidão

20/01/2021, 11:03

Expedição de Comunicação via sistema.

20/01/2021, 11:03

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo

20/01/2021, 11:03

Conclusos para decisão

09/10/2020, 12:17

Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA em 20/07/2020 23:59:59.

21/07/2020, 14:10

Juntada de manifestação

05/06/2020, 16:36

Expedição de Outros documentos.

28/05/2020, 13:44
Documentos
Despacho
18/01/2024, 10:30
Sentença Tipo B
15/09/2023, 14:22
Ato ordinatório
10/04/2023, 19:19
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:41
Decisão
20/01/2021, 11:03