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0001485-30.2012.4.01.3822
Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 16.130,67
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:51Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:51Arquivado Definitivamente
01/03/2021, 13:57Juntada de Certidão
01/03/2021, 13:56Decorrido prazo de DROGARIA BRITO LTDA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:52Juntada de manifestação
13/01/2021, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos (p. 42 e 43 do Id. 283029859) e a inércia da exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 13:42Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 13:42Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 13:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:20Conclusos para julgamento
19/11/2020, 09:07Juntada de Certidão.
19/11/2020, 09:06Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/10/2020 23:59:59.
24/10/2020, 12:49Expedição de Comunicação via sistema.
28/09/2020, 10:53Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:20
Ato ordinatório
•25/09/2020, 07:19