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0010802-07.2015.4.01.3803

Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2015
Valor da Causa
R$ 38.725,80
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

30/08/2022, 17:58

Baixa Definitiva

30/08/2022, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

28/10/2021, 16:22

Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial

28/10/2021, 16:22

Juntada de manifestação

13/09/2021, 08:31

Expedição de Outros documentos.

06/09/2021, 09:31

Ato ordinatório praticado

03/09/2021, 15:04

Juntada de manifestação

02/08/2021, 15:54

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/03/2021 23:59.

24/03/2021, 04:29

Decorrido prazo de SONIA MARIA DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59.

16/03/2021, 08:53

Decorrido prazo de AGRO MARTINS CARVALHO LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59.

16/03/2021, 06:03

Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO LOURENCO ROSA em 15/03/2021 23:59.

16/03/2021, 06:03

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.

28/02/2021, 23:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 23:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010802-07.2015.4.01.3803. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGRO MARTINS CARVALHO LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE HUMBERTO LOURENCO ROSA AGRO MARTINS CARVALHO LTDA - EPP SONIA MARIA DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

26/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
28/10/2021, 16:22
Ato ordinatório
03/09/2021, 15:04