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0002409-56.2007.4.01.4100
Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2007
Valor da Causa
R$ 3.015,80
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ 00.***.***.0009-15
ANTONIO DALTRO NETO
PRESIDENTE DO INMETRO
A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2021, 16:02Decorrido prazo de A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 04:44Juntada de petição intercorrente
07/03/2021, 10:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 14:07Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
27/02/2021, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002409-56.2007.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002409-56.2007.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A G MADALON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 17:56Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 17:56Juntada de certidão de processo migrado
07/01/2021, 17:56MIGRACAO PJe ORDENADA
10/12/2020, 09:44PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
04/09/2019, 15:35PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
04/09/2019, 15:35RECEBIDOS EM SECRETARIA
29/08/2019, 10:51CARGA: RETIRADOS PGF
22/08/2019, 15:25Documentos
Nenhum documento disponivel