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0002124-68.2018.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.149,36
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2021, 18:20Juntada de certidão de trânsito em julgado
09/08/2021, 18:19Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE VILHENA - A. R. P. A. V. I. em 11/02/2021 23:59.
15/02/2021, 17:14Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
30/01/2021, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
30/01/2021, 03:13Juntada de petição intercorrente
27/01/2021, 17:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002124-68.2018.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE VILHENA - A. R. P. A. V. I. SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por União Federal (Fazenda Nacional) em face de Associação das Revendas de Produtos Agropecuários de Vilhena - A. R. P. A. V. I. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 17:58Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 17:58Expedição de Comunicação via sistema.
07/01/2021, 17:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/12/2020, 19:23Conclusos para julgamento
10/12/2020, 18:08Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/12/2020, 18:08Juntada de petição intercorrente
03/12/2020, 12:26Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/11/2020, 19:40Documentos
Sentença Tipo B
•15/12/2020, 19:23
Despacho
•25/11/2020, 19:40