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0001307-38.2017.4.01.4103

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.717,75
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

08/11/2024, 18:21

Arquivado Definitivamente

14/10/2021, 16:31

Juntada de certidão de trânsito em julgado

14/10/2021, 16:31

Decorrido prazo de J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME em 01/09/2021 23:59.

02/09/2021, 00:26

Expedição de Comunicação via sistema.

09/08/2021, 16:24

Decorrido prazo de J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 03:39

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

30/01/2021, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021

30/01/2021, 03:13

Juntada de petição intercorrente

19/01/2021, 19:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001307-38.2017.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de J.J.S. Barreto e Cia. Ltda - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal

08/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 18:04

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 18:04

Expedição de Comunicação via sistema.

07/01/2021, 18:04

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/12/2020, 19:23

Conclusos para julgamento

11/12/2020, 17:33
Documentos
Sentença Tipo B
15/12/2020, 19:23
Despacho
19/11/2020, 15:11