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0001307-38.2017.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.717,75
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2024, 18:21Arquivado Definitivamente
14/10/2021, 16:31Juntada de certidão de trânsito em julgado
14/10/2021, 16:31Decorrido prazo de J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 00:26Expedição de Comunicação via sistema.
09/08/2021, 16:24Decorrido prazo de J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 03:39Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
30/01/2021, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
30/01/2021, 03:13Juntada de petição intercorrente
19/01/2021, 19:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001307-38.2017.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: J. J. S. BARRETO E CIA. LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de J.J.S. Barreto e Cia. Ltda - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal
08/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 18:04Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 18:04Expedição de Comunicação via sistema.
07/01/2021, 18:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/12/2020, 19:23Conclusos para julgamento
11/12/2020, 17:33Documentos
Sentença Tipo B
•15/12/2020, 19:23
Despacho
•19/11/2020, 15:11