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0000170-84.2018.4.01.4103

Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.541,24
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 22.***.***.0001-90
Autor
DROGARIA FREITAS LTDA - ME
Terceiro
DROGARIA FREITAS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2021, 17:23

Juntada de certidão de trânsito em julgado

09/08/2021, 17:22

Juntada de certidão

11/03/2021, 16:56

Decorrido prazo de DROGARIA FREITAS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 03:40

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

30/01/2021, 03:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021

30/01/2021, 03:36

Juntada de outras peças

08/01/2021, 16:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000170-84.2018.4.01.4103. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: DROGARIA FREITAS LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia em face de Drogaria Freitas Ltda - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pelo executado, conforme Portaria TRF1/PRESI Nº 7672502/2019. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal

08/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 18:09

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 18:09

Expedição de Comunicação via sistema.

07/01/2021, 18:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/12/2020, 19:23

Conclusos para julgamento

11/12/2020, 17:56

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

11/12/2020, 17:56

Juntada de petição intercorrente

11/12/2020, 13:11
Documentos
Sentença Tipo B
15/12/2020, 19:23
Despacho
30/11/2020, 23:31