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0000376-78.2012.4.01.3822
Execucao FiscalContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2012
Valor da Causa
R$ 4.333,22
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 20:48Baixa Definitiva
01/09/2022, 20:48Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 13:38Juntada de Certidão
03/03/2021, 13:38Decorrido prazo de DROGA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:34Decorrido prazo de GILMAR JANUARIO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:34Juntada de manifestação
11/01/2021, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme documento apresentado pela União (Id. 379078354), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 10:10Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 10:10Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 10:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:21Conclusos para julgamento
17/12/2020, 09:22Juntada de manifestação
17/11/2020, 14:01Expedição de Outros documentos.
10/11/2020, 11:22Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:21
Ato ordinatório
•07/10/2020, 11:16