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1014035-79.2020.4.01.0000

Agravo de InstrumentoIntimação / NotificaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TRF12° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. 23 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
CNPJ 03.***.***.0001-46
Autor
GERENTE GERAL DE REGIMES GERAIS
Terceiro
USODONTO - PLANOS DE SAUDE LTDA - ME
CNPJ 16.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2021, 11:03

Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.

10/03/2021, 11:03

Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 08/03/2021 23:59.

09/03/2021, 00:27

Decorrido prazo de USODONTO - PLANOS DE SAUDE LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 00:13

Juntada de certidão

18/01/2021, 15:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR AGRAVADO: USODONTO - PLANOS DE SAUDE LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A decisão recorrida condicionou a citação da devedora em execução fiscal, bem como eventual consulta ao BacenJud, à prévia comprovação pela exequente da capacidade financeira da executada, mediante a indicação de bens ou direitos “sobre os quais possam recair medidas constritivas”. Esse procedimento não está previsto na Lei 6.830/1980. Ao contrário disso, o devedor deve ser citado para pagar ou garantir a execução em cinco dias (art. 8º). É inadmissível, portanto, condicionar a efetivação desse ato processual à prévia indicação de bens do devedor. Dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos da mencionada lei. Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara Federal da SJ/AM), publicar e intimar a ANS/PRF: se não houver recurso, arquivar. Brasília, 07.01.2021. NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Desembargador Federal Relator Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1014035-79.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe

11/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 13:58

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 13:58

Expedição de Comunicação via sistema.

08/01/2021, 13:58

Provimento por decisão monocrática

08/01/2021, 11:18

Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA

18/05/2020, 16:06

Conclusos para decisão

18/05/2020, 16:06

Juntada de Informação de Prevenção.

18/05/2020, 16:06

Recebido pelo Distribuidor

15/05/2020, 18:14

Distribuído por sorteio

15/05/2020, 18:14
Documentos
DECISÃO
08/01/2021, 11:18