Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000497-29.2020.4.01.3816

Execucao FiscalAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 4.453,36
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
Partes do Processo
CORE-MG
Autor
AUTO PECAS NETO' S CHAVES LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

02/09/2022, 15:10

Baixa Definitiva

02/09/2022, 15:10

Juntada de outras peças

13/04/2022, 12:12

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

03/02/2021, 13:20

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2021, 13:20

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

03/02/2021, 10:49

Decorrido prazo de CORE-MG em 28/01/2021 23:59.

29/01/2021, 09:14

Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.

26/01/2021, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 02:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 1000497-29.2020.4.01.3816. Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:AUTO PECAS NETO' S CHAVES LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do processo. Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento. Libere-se de imediato a constrição efetuada através do sistema Sisbajud, conforme requerido. Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento, provocando este juízo em caso de inadimplemento ou quitação da dívida. Intime-se. Cumpra-se. TEÓFILO OTONI, 7 de janeiro de 2021. (Assinatura Digital) Juiz Federal

11/01/2021, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

08/01/2021, 14:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 14:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 14:26

Juntada de Certidão

08/01/2021, 14:24

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

08/01/2021, 14:21
Documentos
Despacho
03/02/2021, 13:20
Despacho
07/01/2021, 19:10
Ato ordinatório
30/09/2020, 16:27
Decisão
04/05/2020, 22:36