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0002513-04.2018.4.01.3505

Execucao FiscalContribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosContribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.125,00
Orgao julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0012-01
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2021, 12:55

Juntada de certidão

20/05/2021, 12:54

Proferido despacho de mero expediente

18/05/2021, 21:30

Conclusos para despacho

18/05/2021, 11:07

Decorrido prazo de ALVORADA EXPRESSO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 02:16

Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOURA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:14

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE REZENDE em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:45

Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE REZENDE em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:45

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 02:07

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 15:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 15:40

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 15:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002513-04.2018.4.01.3505. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: MARIA MADALENA MOURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ANTONIO DE REZENDE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. URUAÇU, 8 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

11/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
18/05/2021, 21:30