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1028095-33.2020.4.01.3500

Procedimento Comum CívelDIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
TAMIRES FLORES DE OLIVEIRA
CPF 702.***.***-47
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2021, 17:41

Juntada de certidão de trânsito em julgado

19/02/2021, 17:40

Decorrido prazo de TAMIRES FLORES DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 03:59

Publicado Intimação em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: TAMIRES FLORES DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Decido. Em 14/08/2020, a parte autora ajuizou a ação nº 1027127-03.2020.4.01.3500, que tramita nesta 2ª Vara Federal, em face da UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e DATAPREV, objetivando “sejam condenadas as rés ao pagamento do benefício de auxílio emergencial a parte autora, 5 (cinco) parcelas, sem exclusão das ulteriores que vierem a ser estipuladas” (sic). Verifica-se, portanto, a identidade de partes, de pedido e de causa de pedir nas duas ações. Caracterizando-se a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, impõe-se a extinção do feito mais recente, no caso, este processo, eis que protocolizado em 18/09/2020. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, c/c art. 485, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que sequer houve a citação da parte ré. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinatura eletrônica) Assinado eletronicamente por: JESUS CRISOSTOMO DE ALMEIDA - 24/12/2020 09:35:16 Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Juiz Substituto: Dir. Secret.: RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM ( X ) SENTENÇA 1028095-33.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe

11/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 16:36

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

08/01/2021, 16:36

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

24/12/2020, 09:35

Juntada de certidão de decurso de prazo

24/12/2020, 09:05

Juntada de renúncia de mandato

18/12/2020, 10:51

Juntada de procuração/habilitação

18/12/2020, 10:49

Conclusos para julgamento

09/11/2020, 14:43

Decorrido prazo de TAMIRES FLORES DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.

31/10/2020, 07:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico

30/10/2020, 22:55
Documentos
Sentença Tipo C
24/12/2020, 09:35
Despacho
18/09/2020, 15:11
Despacho
15/09/2020, 13:53