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1037769-53.2020.4.01.3300

Procedimento do Juizado Especial CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2020
Valor da Causa
R$ 3.712,00
Orgao julgador
23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Partes do Processo
LEDJANE SILVA SANTOS
CPF 060.***.***-08
Autor
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2021, 07:01

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.

16/03/2021, 04:38

Juntada de manifestação

25/02/2021, 14:46

Expedição de Outros documentos.

25/02/2021, 12:00

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

04/02/2021, 17:46

Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 04/02/2021 15:00 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.

04/02/2021, 17:46

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/02/2021, 17:46

Juntada de Ata de audiência

04/02/2021, 16:48

Juntada de documentos diversos

03/02/2021, 14:03

Decorrido prazo de LEDJANE SILVA SANTOS em 22/01/2021 23:59.

27/01/2021, 00:21

Publicado Ato ordinatório em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:25

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2021 23:59.

23/01/2021, 01:41

Juntada de manifestação

15/01/2021, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1037769-53.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA: 1. Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/2021, às 15h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS, DA MICROSOFT; 2. Ficam as partes e seus advogados/prepostos/procuradores cientes que devem ser observadas as regras constantes do(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos, ficando ainda advertidos que: a) a designação de teleaudiência tem por escopo dar continuidade aos atos processuais, mediante manutenção das medidas de distanciamento e isolamento social, com redução da circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, haja vista a possibilidade de participação de todos sem necessidade deslocamento de suas respectivas residências; b) o ônus o ônus e a responsabilidade por eventual deslocamento para a assentada devem ser imputados exclusivamente aos participantes que assim o façam; c) caso não tenham sido fornecidos e-mails individuais, deve ser assegurada a incomunicabilidade entre a parte e as testemunhas, de modo que o depoimento da parte autora e da(s) testemunha(s) ouvidas não poderá, em hipótese alguma, ser compartilhado com os participantes que serão ouvidos em seguida, sob pena de responsabilização de todos os envolvidos no ato; d) se necessário, o(s) ambiente(s) será(ao) remotamente verificado(s); 3. Intimem-se, inclusive o INSS para informar, no prazo de 5(cinco) dias, o nome e e-mail do Procurador que participará da assentada para envio do respectivo link de acesso. 4. Tudo cumprido, proceda-se ao cadastro da audiência e dos participantes no Teams. Salvador, 08/01/2021. LUCIANA LIBERATO DIRETORA DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA

11/01/2021, 00:00
Documentos
Ata de Audiência
04/02/2021, 16:48
Ato ordinatório
08/01/2021, 17:22
Ato ordinatório
02/10/2020, 13:22
Ato ordinatório
15/09/2020, 18:26