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0038272-83.2014.4.01.3500
Mandado de Segurança CívelContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-91
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO
AGU
PRU
Advogados / Representantes
ANTONIO SÉRGIO BERNARDES DE ALMEIDA
OAB/GO 21300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2021, 16:42Processo devolvido à Secretaria
26/05/2021, 20:00Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 20:00Conclusos para despacho
26/05/2021, 12:02Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 11:39Decorrido prazo de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA em 22/02/2021 23:59.
23/02/2021, 03:40Mandado devolvido cumprido
01/02/2021, 11:16Juntada de diligência
01/02/2021, 11:16Mandado devolvido cumprido
01/02/2021, 11:14Juntada de diligência
01/02/2021, 11:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:05Publicado Intimação em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:05Recebido o Mandado para Cumprimento
25/01/2021, 15:37Expedição de Mandado.
22/01/2021, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO IMPETRANTE: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO BERNARDES DE ALMEIDA - GO21300 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Dê-se ciência ao Impetrante do retorno dos autos do Tribunal e Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: Maria Maura Martins Moraes Tayer Juiz Substituto: Dir. Secret.: Ariane Carvalho Coelho AUTOS COM DESPACHO 0038272-83.2014.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe intime-se a autoridade coatora do acórdão proferido (id 308715396), conforme requerido pela União. Dê-se vista ao Impetrante sobre a manifestação da União retro. Inexistindo demais requerimentos no prazo de um mês, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição.
11/01/2021, 00:00Documentos
Despacho
•26/05/2021, 20:00
Despacho
•30/11/2020, 14:00
Despacho
•13/11/2015, 17:47
Despacho
•17/04/2015, 14:10
Sentença (anexo)
•16/04/2015, 18:59
Decisão
•25/09/2014, 16:19