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0038272-83.2014.4.01.3500

Mandado de Segurança CívelContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO
Terceiro
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SÉRGIO BERNARDES DE ALMEIDA
OAB/GO 21300Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2021, 16:42

Processo devolvido à Secretaria

26/05/2021, 20:00

Proferido despacho de mero expediente

26/05/2021, 20:00

Conclusos para despacho

26/05/2021, 12:02

Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 01/03/2021 23:59.

02/03/2021, 11:39

Decorrido prazo de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA em 22/02/2021 23:59.

23/02/2021, 03:40

Mandado devolvido cumprido

01/02/2021, 11:16

Juntada de diligência

01/02/2021, 11:16

Mandado devolvido cumprido

01/02/2021, 11:14

Juntada de diligência

01/02/2021, 11:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:05

Publicado Intimação em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:05

Recebido o Mandado para Cumprimento

25/01/2021, 15:37

Expedição de Mandado.

22/01/2021, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO IMPETRANTE: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO BERNARDES DE ALMEIDA - GO21300 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Dê-se ciência ao Impetrante do retorno dos autos do Tribunal e Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: Maria Maura Martins Moraes Tayer Juiz Substituto: Dir. Secret.: Ariane Carvalho Coelho AUTOS COM DESPACHO 0038272-83.2014.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe intime-se a autoridade coatora do acórdão proferido (id 308715396), conforme requerido pela União. Dê-se vista ao Impetrante sobre a manifestação da União retro. Inexistindo demais requerimentos no prazo de um mês, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição.

11/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
26/05/2021, 20:00
Despacho
30/11/2020, 14:00
Despacho
13/11/2015, 17:47
Despacho
17/04/2015, 14:10
Sentença (anexo)
16/04/2015, 18:59
Decisão
25/09/2014, 16:19