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0001254-86.2005.4.01.3809

Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2005
Valor da Causa
R$ 12.996,73
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:21

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:21

Arquivado Definitivamente

19/02/2021, 10:10

Juntada de certidão de trânsito em julgado

19/02/2021, 10:10

Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:40

Decorrido prazo de ROSILENE DINIZ CARVALHO em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:11

Decorrido prazo de MISPAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021

28/01/2021, 03:26

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

28/01/2021, 03:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:45

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:45

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:45

Juntada de manifestação

15/01/2021, 10:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MISPAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO, ROSILENE DINIZ CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001254-86.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 338935658, fl. 108), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

11/01/2021, 00:00
Documentos
Sentença Tipo B
21/10/2020, 08:24