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0002387-27.2009.4.01.3809
Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2009
Valor da Causa
R$ 88.723,50
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:44Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:44Arquivado Definitivamente
13/05/2021, 13:30Juntada de certidão de trânsito em julgado
13/05/2021, 13:30Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:14Decorrido prazo de SAVANA CELULARES LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Decorrido prazo de EDNA MIYOKO YANO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:49Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:49Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:49Juntada de manifestação
13/01/2021, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SAVANA CELULARES LTDA - EPP, EDNA MIYOKO YANO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002387-27.2009.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 338400916, fl. ), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SAVANA CELULARES LTDA - EPP, EDNA MIYOKO YANO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002387-27.2009.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 338400916, fl. ), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/01/2021, 11:58Documentos
Manifestação
•13/01/2021, 14:01
Sentença Tipo B
•26/10/2020, 18:32