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0028578-80.2006.4.01.3400

Agravo Em Recurso EspecialResponsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao ErárioProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF13° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO)
Partes do Processo
UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Autor
JUSSARA PEIXOTO DE MIRANDA GOMES
CPF 566.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

06/02/2023, 11:42

Transitado em Julgado em 06/02/2023

06/02/2023, 11:42

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1030377/2022

07/11/2022, 18:56

Protocolizada Petição 1030377/2022 (PET - PETIÇÃO) em 07/11/2022

07/11/2022, 18:55

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022

28/10/2022, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

27/10/2022, 20:07

Conheço do agravo de UNIÃO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento

26/10/2022, 18:40

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022

26/10/2022, 18:40

Juntada de Petição de PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA nº 922162/2022

11/10/2022, 15:21

Protocolizada Petição 922162/2022 (PubExc - PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA) em 11/10/2022

11/10/2022, 15:07

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD

23/09/2022, 13:42

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA

23/09/2022, 13:16

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

09/09/2022, 18:18

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

09/09/2022, 15:53

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

15/08/2022, 08:26
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
26/10/2022, 18:40