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0001211-71.2013.4.01.3809

Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2013
Valor da Causa
R$ 24.431,90
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0224-63
Autor
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:20

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:20

Arquivado Definitivamente

01/03/2021, 12:53

Juntada de certidão de trânsito em julgado

01/03/2021, 12:53

Decorrido prazo de WILSON PEREIRA GOMES - ME em 11/02/2021 23:59.

28/02/2021, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 17:22

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

27/02/2021, 17:22

Decorrido prazo de WILSON PEREIRA GOMES em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:56

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:55

Juntada de petição intercorrente

11/01/2021, 16:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WILSON PEREIRA GOMES - ME, WILSON PEREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001211-71.2013.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 333264712, fl. 53), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

11/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WILSON PEREIRA GOMES - ME, WILSON PEREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001211-71.2013.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 333264712, fl. 53), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

11/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/01/2021, 08:48

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/01/2021, 08:48
Documentos
Sentença Tipo B
27/10/2020, 09:45