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0000355-39.2015.4.01.3809
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2015
Valor da Causa
R$ 705,30
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
CNPJ 21.***.***.0001-17
MARCOS RUBIO
DANIELLA CLAUDINO DO CARMO
CPF 092.***.***-39
Advogados / Representantes
FRANCISCO JOSE STARLING
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NUNO DE MOURA RANGEL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2022, 21:55Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 21:55Arquivado Definitivamente
16/07/2021, 17:02Juntada de petição intercorrente
16/07/2021, 14:00Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 01:14Expedição de Comunicação via sistema.
01/06/2021, 07:08Juntada de certidão de trânsito em julgado
10/03/2021, 18:16Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:18Decorrido prazo de DANIELLA CLAUDINO DO CARMO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 15:43Decorrido prazo de DANIELLA CLAUDINO DO CARMO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 15:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
28/01/2021, 03:37Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
28/01/2021, 03:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE STARLING - MG50792, NUNO DE MOURA RANGEL - MG81356 EXECUTADO: DANIELLA CLAUDINO DO CARMO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000355-39.2015.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de anuidades não adimplidas. Manifestando-se nos autos (ID 340980140, fl. 50), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 09:27Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 09:27Documentos
Sentença Tipo B
•27/10/2020, 09:49