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0003004-74.2015.4.01.3809

Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2015
Valor da Causa
R$ 62.887,65
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0224-63
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:58

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:58

Arquivado Definitivamente

19/02/2021, 10:15

Juntada de certidão de trânsito em julgado

19/02/2021, 10:14

Decorrido prazo de YOLANDA TEIXEIRA REIS em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:40

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:57

Juntada de manifestação

20/01/2021, 11:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: YOLANDA TEIXEIRA REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003004-74.2015.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução fiscal promovida pela União Federal (Fazenda Nacional) em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débito fiscal. No ID 334011374, fls. 21/22, a parte exequente requereu a extinção da presente executiva, ante o falecimento da executada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

11/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/01/2021, 10:34

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/01/2021, 10:34

Expedição de Comunicação via sistema.

10/01/2021, 10:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/10/2020, 16:29

Conclusos para julgamento

15/10/2020, 13:07

Juntada de manifestação

22/09/2020, 11:22
Documentos
Manifestação
20/01/2021, 11:07
Sentença Tipo B
27/10/2020, 16:29