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1012791-64.2020.4.01.3800
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Titular da 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Processos relacionados
Partes do Processo
DINA MARTINS DA SILVA
CPF 030.***.***-06
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
CHEFE DA AGENCIA/GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ
OAB/RJ 120009•Representa: ATIVO
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
03/05/2026, 07:48Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
01/05/2021, 19:53Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
01/05/2021, 19:53Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:04Decorrido prazo - Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA/GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 05:42Decorrido prazo - Decorrido prazo de DINA MARTINS DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:59Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
13/01/2021, 08:49Juntada de Petição - Juntada de diligência
13/01/2021, 08:48Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
12/01/2021, 11:44Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
11/01/2021, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: DINA MARTINS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ - RJ120009 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou:Pelo exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC.Honorários advocatícios incabíveis na espécie (cf. art. 25 da Lei nº 12.016, 07/08/2009). Custas “ex lege”. Com o decurso do prazo legal, sem impugnação, arquivem-se os autos. Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG Juiz Titular: CLÁUDIO JOSÉ COELHO COSTA Juiz Substituto: MÁRIO DE PAULA FRANCO JUNIOR Dir. Secret.: RÔMULO DE SOUZA ABREU AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012791-64.2020.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe
11/01/2021, 00:00Juntado(a) - Expedição de Mandado.
10/01/2021, 11:22Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 11:20Documentos
SENTENÇA
•18/12/2020, 21:12
OUTROS
•04/05/2020, 13:55