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0000406-07.2016.4.01.4103

Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 69.737,47
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

09/11/2024, 12:51

Juntada de certidão

08/04/2021, 17:32

Juntada de petição intercorrente

08/04/2021, 13:07

Arquivado Provisoramente

07/04/2021, 21:10

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2021, 21:10

Juntada de Certidão

07/04/2021, 18:35

Expedição de Comunicação via sistema.

07/04/2021, 18:35

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2021, 18:35

Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES LIMA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 10:31

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 10:31

Conclusos para despacho

10/01/2021, 14:01

Processo Desarquivado

10/01/2021, 14:01

Juntada de petição intercorrente

07/01/2021, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000406-07.2016.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: AUGUSTO FERNANDES LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUGUSTO FERNANDES LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
07/04/2021, 21:10
Despacho
07/04/2021, 18:35
Despacho
01/01/2021, 16:10