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0015167-62.2010.4.01.4100

Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.491,88
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

08/11/2024, 18:59

Juntada de certidão

08/04/2021, 18:32

Juntada de petição intercorrente

08/04/2021, 18:21

Arquivado Provisoramente

07/04/2021, 20:21

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2021, 20:21

Expedição de Comunicação via sistema.

07/04/2021, 18:21

Juntada de Certidão

07/04/2021, 18:21

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2021, 18:21

Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:14

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 10:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 10:31

Conclusos para despacho

10/01/2021, 13:15

Processo Desarquivado

10/01/2021, 13:14

Juntada de petição intercorrente

05/01/2021, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0015167-62.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MANOEL JOAO DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL JOAO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
07/04/2021, 20:21
Despacho
07/04/2021, 18:21
Despacho
01/01/2021, 16:42