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0000133-80.2019.4.01.3502

Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.399,62
Orgao julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-91
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
PRESIDENTE DO CRMV/GO
Terceiro
CRMV
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA em 30/08/2022 23:59.

31/08/2022, 00:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/07/2022, 13:42

Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 04/04/2022 23:59.

05/04/2022, 16:09

Juntada de Certidão

03/03/2022, 11:40

Ato ordinatório praticado

03/03/2022, 11:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/03/2022, 11:40

Juntada de certidão

03/03/2022, 11:36

Processo devolvido à Secretaria

25/06/2021, 15:52

Proferido despacho de mero expediente

25/06/2021, 15:52

Conclusos para despacho

25/06/2021, 13:19

Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 02:14

Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ALMEIDA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:14

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 02:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 02:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000133-80.2019.4.01.3502. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás e outros POLO PASSIVO: JOSE MANOEL DE ALMEIDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE MANOEL DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

12/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
10/02/2023, 15:46
Ato ordinatório
03/03/2022, 11:40
Despacho
25/06/2021, 15:52