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0001680-98.2005.4.01.3809
Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2005
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:30Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:30Arquivado Definitivamente
02/03/2021, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO PECAS PRINCESA LTDA - ME, JOSE SIQUEIRA LOPES, VIVIANE VINAGRE DIAS LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001680-98.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução promovida pela União Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 336576373), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO PECAS PRINCESA LTDA - ME, JOSE SIQUEIRA LOPES, VIVIANE VINAGRE DIAS LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001680-98.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução promovida pela União Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 336576373), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO PECAS PRINCESA LTDA - ME, JOSE SIQUEIRA LOPES, VIVIANE VINAGRE DIAS LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001680-98.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução promovida pela União Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 336576373), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/01/2021, 00:00Juntada de petição intercorrente
11/01/2021, 16:39Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 07:48Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 07:48Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 07:48Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 07:48Expedição de Comunicação via sistema.
11/01/2021, 07:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/10/2020, 13:06Conclusos para julgamento
19/10/2020, 16:47Juntada de petição intercorrente
22/09/2020, 14:37Documentos
Sentença Tipo B
•28/10/2020, 13:06