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0001520-73.2005.4.01.3809

Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2005
Valor da Causa
R$ 10.980,78
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:27

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:27

Arquivado Definitivamente

01/03/2021, 17:35

Juntada de manifestação

12/01/2021, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ERNESTO MAIOLINI NETO - ME, ERNESTO MAIOLINI NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001520-73.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 306050900, fl. 147), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas. Retire-se a restrição veicular de fl. 130 do ID 306050900. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

12/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ERNESTO MAIOLINI NETO - ME, ERNESTO MAIOLINI NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001520-73.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 306050900, fl. 147), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas. Retire-se a restrição veicular de fl. 130 do ID 306050900. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

12/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 09:49

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 09:49

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 09:49

Expedição de Comunicação via sistema.

11/01/2021, 09:49

Juntada de Certidão.

04/11/2020, 19:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/10/2020, 16:29

Conclusos para julgamento

15/10/2020, 17:46

Juntada de manifestação

20/08/2020, 14:08

Expedição de Outros documentos.

18/08/2020, 12:18
Documentos
Manifestação
12/01/2021, 15:20
Sentença Tipo B
27/10/2020, 16:29