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0002877-65.2017.4.01.4101
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.822,56
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 22.***.***.0001-90
A . P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP
CNPJ 34.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
18/03/2021, 15:33Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:35Decorrido prazo de A . P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 01:37Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002877-65.2017.4.01.4101. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: A. P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A. P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 2 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002877-65.2017.4.01.4101. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: A. P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A. P. DA SILVA & SILVA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 2 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/01/2021, 00:07Proferido despacho de mero expediente
02/01/2021, 00:07Expedição de Outros documentos.
02/01/2021, 00:06Expedição de Outros documentos.
02/01/2021, 00:06Juntada de certidão de processo migrado
01/01/2021, 17:06Juntada de capa
01/01/2021, 17:06MIGRACAO PJe ORDENADA
24/12/2020, 19:05MIGRACAO PJe ORDENADA
24/12/2020, 19:05Documentos
Despacho
•02/01/2021, 00:07