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0014909-52.2010.4.01.4100

Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 111.890,82
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

08/11/2024, 18:59

Decorrido prazo de ARMINDO MATIAS PEREIRA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:13

Decorrido prazo de A V IND COM E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:12

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 10:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 10:34

Juntada de petição intercorrente

18/01/2021, 17:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0014909-52.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ARMINDO MATIAS PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A V IND COM E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA ARMINDO MATIAS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0014909-52.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ARMINDO MATIAS PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A V IND COM E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA ARMINDO MATIAS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0014909-52.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ARMINDO MATIAS PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A V IND COM E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA ARMINDO MATIAS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0014909-52.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ARMINDO MATIAS PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A V IND COM E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA ARMINDO MATIAS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Arquivado Provisoramente

01/01/2021, 23:05

Proferido despacho de mero expediente

01/01/2021, 23:05

Expedição de Outros documentos.

01/01/2021, 22:57

Expedição de Outros documentos.

01/01/2021, 22:57

Juntada de certidão de processo migrado

01/01/2021, 13:10
Documentos
Despacho
01/01/2021, 23:05