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0018953-17.2010.4.01.4100

Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.086,21
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

08/11/2024, 19:02

Arquivado Provisoramente

12/04/2022, 00:33

Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/05/2021 23:59.

13/05/2021, 00:30

Proferido despacho de mero expediente

11/04/2021, 15:38

Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial

11/04/2021, 15:38

Expedição de Comunicação via sistema.

10/04/2021, 18:01

Juntada de Certidão

10/04/2021, 18:01

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2021, 18:01

Decorrido prazo de JONAS EMANUEL BALCON em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:11

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 01:37

Conclusos para despacho

02/02/2021, 14:51

Processo Desarquivado

02/02/2021, 14:49

Juntada de petição intercorrente

02/02/2021, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0018953-17.2010.4.01.4100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JONAS EMANUEL BALCON PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JONAS EMANUEL BALCON Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 2 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
11/04/2021, 15:38
Despacho
10/04/2021, 18:01
Despacho
02/01/2021, 00:25