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0006669-94.2012.4.01.4200
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2012
Valor da Causa
R$ 2.142.666,55
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0416-89
MUNICIPIO DE CANTA RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTA
AGU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/07/2022, 16:48Ato ordinatório praticado
22/07/2022, 16:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2022, 16:48Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/07/2022, 16:35Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/04/2021, 11:54Proferido despacho de mero expediente
17/04/2021, 11:54Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2021, 19:13Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTA em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:14Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
09/03/2021, 19:21Proferido despacho de mero expediente
09/03/2021, 19:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 02:35Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 02:35Juntada de manifestação
13/01/2021, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006669-94.2012.4.01.4200. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CANTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE CANTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
13/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006669-94.2012.4.01.4200. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CANTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE CANTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
13/01/2021, 00:00Documentos
Sentença Tipo B
•30/01/2026, 12:56
Sentença Tipo B
•30/01/2026, 12:56
Despacho
•28/01/2026, 16:39
Despacho
•28/01/2026, 16:39
Despacho
•11/07/2024, 08:24
Ato ordinatório
•05/07/2024, 18:19
Ato ordinatório
•05/07/2024, 18:19
Ato ordinatório
•26/10/2022, 13:21
Ato ordinatório
•19/09/2022, 12:18
Ato ordinatório
•22/07/2022, 16:48
Despacho
•17/04/2021, 11:54
Despacho
•09/03/2021, 19:21