Voltar para busca
0002985-34.2016.4.01.3809
Procedimento Comum CívelBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2016
Valor da Causa
R$ 9.965,59
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-12
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS DE PAIVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
TARCISIO VIEIRA GONCALVES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FLAVIO CORREA REIS
OAB/MG 75179•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:57Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:57Arquivado Definitivamente
30/03/2022, 20:52Decorrido prazo de SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 02:03Juntada de petição intercorrente
29/09/2021, 13:02Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 13:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/09/2021, 13:22Ato ordinatório praticado
06/09/2021, 11:33Recebidos os autos
18/08/2021, 16:49Juntada de petição inicial
18/08/2021, 16:49MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
08/11/2020, 03:12REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
06/09/2017, 18:07PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE AUTORA
22/08/2017, 11:53DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 17/07/2017 14:19:51
03/08/2017, 14:22CONCLUSOS PARA DECISAO - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 07/07/2017 14:08:44
03/08/2017, 14:09Documentos
Ato ordinatório
•06/09/2021, 11:33