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0004452-92.2018.4.01.3901
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 46.731,05
Orgao julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2025, 21:57Processo devolvido à Secretaria
10/11/2025, 18:38Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 18:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 18:38Conclusos para julgamento
05/11/2025, 20:01Juntada de pedido de extinção do processo
05/11/2025, 20:01Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
09/11/2024, 10:06Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 14:38Arquivado Provisoramente
27/04/2022, 14:38Decorrido prazo de MATHEUS CONSTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59.
28/02/2021, 01:01Publicado Ato ordinatório em 21/01/2021.
27/02/2021, 18:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 18:27Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/01/2021 23:59.
29/01/2021, 13:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0004452-92.2018.4.01.3901. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MATHEUS CONSTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da Portaria – 8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, e, considerando a manifestação da exequente, constante de ID 308636860, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016. Transcorrido o lapso temporal supra, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Nesse período, os autos somente serão desarquivados desde que haja fundados indícios que seu prosseguimento se dará de forma objetiva e sem cunho protelatório, e toda conduta diversa do/a exequente importará no reconhecimento da litigância de má-fé. Transcorrido o prazo quinquenal, abra-se vista à exequente para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, nos termos do § 4º do mesmo diploma legal. Publique-se. Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Cumpra-se. MARABÁ, 11 de janeiro de 2021 <<Assinado digitalmente<< NATALIA LIMA DOS SANTOS
12/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/01/2021, 11:35Documentos
Sentença Tipo B
•10/11/2025, 18:38
Despacho
•27/04/2022, 14:38
Ato ordinatório
•11/01/2021, 11:35