Voltar para busca
1003292-50.2020.4.01.3802
Execucao FiscalMetrológicaMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2020
Valor da Causa
R$ 2.064,89
Orgao julgador
4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ 00.***.***.0009-15
ANTONIO DALTRO NETO
PRESIDENTE DO INMETRO
OBJETIVA ASSESSORIA, GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
29/08/2022, 12:12Baixa Definitiva
29/08/2022, 12:12Arquivado Definitivamente
26/03/2021, 18:12Juntada de Certidão
26/03/2021, 18:12Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
26/03/2021, 12:47Juntada de Cálculos judiciais
26/03/2021, 12:47Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG para Contadoria
26/03/2021, 12:25Recebidos os Autos pela Contadoria
26/03/2021, 12:25Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
26/03/2021, 12:25Decorrido prazo de OBJETIVA ASSESSORIA, GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
28/02/2021, 01:03Publicado Intimação em 21/01/2021.
27/02/2021, 18:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 18:56Juntada de petição intercorrente
12/01/2021, 16:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 1003292-50.2020.4.01.3802. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:OBJETIVA ASSESSORIA, GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME SENTENÇA Sentença “Tipo B”, conforme Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de OBJETIVA ASSESSORIA, GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA, objetivando a satisfação do crédito discriminado na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação do executado sob ID 355247858. Manifestação do exequente sob ID 355208852, informando que o executado procedeu à quitação do débito em via administrativa, razão pela qual requereu a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que já incluídos no valor cobrado. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
12/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 15:06Documentos
Sentença Tipo B
•08/01/2021, 18:51
Despacho
•22/06/2020, 14:55