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0000647-39.2011.4.01.3817

Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema

23/03/2026, 08:25

Juntado(a) - Arquivado Definitivamente

07/06/2021, 10:18

Juntado(a) - Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado

07/06/2021, 10:17

Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente

13/04/2021, 19:48

Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.

12/04/2021, 12:36

Ato ordinatório praticado

12/04/2021, 12:35

Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDUARDO SOARES CHAVES em 12/03/2021 23:59.

13/03/2021, 06:45

Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente

02/03/2021, 16:21

Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2021.

28/02/2021, 18:46

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 18:46

Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente

26/01/2021, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000647-39.2011.4.01.3817. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDUARDO SOARES CHAVES e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDUARDO SOARES CHAVES CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARAES - (OAB: SP147780) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PARACATU, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

25/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000647-39.2011.4.01.3817. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDUARDO SOARES CHAVES e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDUARDO SOARES CHAVES CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARAES - (OAB: SP147780) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PARACATU, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

25/01/2021, 00:00

Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.

22/01/2021, 08:43

Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.

22/01/2021, 08:43
Documentos
Nenhum documento disponivel