Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0014560-52.2018.4.01.3200

Embargos de Terceiro CívelAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 95.813,11
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE MARQUES DE ALMEIDA
CPF 114.***.***-53
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2021, 10:34

Juntada de certidão de trânsito em julgado

26/05/2021, 10:33

Juntada de certidão

04/05/2021, 09:35

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 02:08

Decorrido prazo de ISAAC REIS DA SILVA em 11/02/2021 23:59.

28/02/2021, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 19:50

Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.

27/02/2021, 19:50

Juntada de manifestação

12/01/2021, 12:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE MARQUES DE ALMEIDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ISAAC REIS DA SILVA - AM12729 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, pelo que RECONHEÇO a ocorrência de fraude à execução fiscal e TORNO INEFICAZ o negócio jurídico celebrado pelo executado MÁRIO MARCOS GOMES DE QUEIROZ PIERRE, com relação ao imóvel de matrícula n. 3.587, folha 01, livro 02, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM. MANTENHO a constrição que recaiu sobre o bem nos autos da execução fiscal n. 0014978-68.2010.4.01.3200, termo de penhora de fls. 89, id. 195847886 destes últimos autos." (...). INTIMEM-SE as partes embargante e embargada acerca do presente julgado." Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM Juiz Titular: LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juiz Substituto: WENDELSON PEREIRA PESSOA Dir. Secret.: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA AUTOS COM ( X ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014560-52.2018.4.01.3200 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe

12/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 17:50

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 17:50

Expedição de Comunicação via sistema.

11/01/2021, 17:49

Juntada de Certidão.

30/10/2020, 15:49

Julgado improcedente o pedido

21/08/2020, 12:25

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.

18/06/2020, 21:51
Documentos
Manifestação
12/01/2021, 12:40
Sentença Tipo A
21/08/2020, 12:25